Ação Penal de Competência do Júri — Homicídio Qualificado — TJPE 00000040819908171370

Classe: Ação Penal de Competência do JúriOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA TALHADAGrau: G1Data Ajuizamento: 1990-10-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e5b4f64b8b1bf6bff4c28a6f7c9fd637d861af348eaef37c57d6a53ac1cc819

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: 8e5b4f64b8b1bf6bff4c28a6f7c9fd637d861af348eaef37c57d6a53ac1cc819
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1990-10-31 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-10-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-01-12 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2012-01-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2012-08-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2012-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-10-03 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2013-10-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2013-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2013-10-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2013-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2013-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-07-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2024-06-17 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2024-06-17 para o assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-10-31 a 2024-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-06-17
Definitivo (TPU 246)
2024-06-17
Desarquivamento (TPU 893)
2023-07-28
Provisório (TPU 245)
2013-10-14
Recebimento (TPU 132)
2013-10-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-10-07
Publicação (TPU 92)
2013-10-07
Recebimento (TPU 132)
2013-10-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-10-03
Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
2012-08-22
Recebimento (TPU 132)
2012-08-22
Conclusão (TPU 51)
2012-01-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1990-10-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2008-10-08T10:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-22T16:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2012-01-12T16:57:00.000Z — deferimento (TPU 12444)
  5. 2012-01-16T12:51:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-08-22T15:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-10-03T15:05:00.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
  8. 2013-10-07T16:33:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-10-07T16:36:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-10-07T16:39:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2013-10-08T12:54:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2013-10-14T15:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-07-28T10:10:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2024-06-17T08:04:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  15. 2024-06-17T09:44:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.