Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CÔMPUTO EM DOBRO. PENITENCIÁRIA FEDERAL. PLEITO DE APLICAÇÃO ANÁLOGA DE PRECEDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA. I - A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se encontram em situação degradante e desumana, bem como determinou o cômputo, em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida. II - No caso concreto, contudo, não há ainda uma sentença da…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CÔMPUTO EM DOBRO.
PENITENCIÁRIA FEDERAL. PLEITO DE APLICAÇÃO ANÁLOGA DE PRECEDENTE DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE.
SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA.
I - A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá
Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se
encontram em situação degradante e desumana, bem como determinou o
cômputo, em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá
cumprida.
II - No caso concreto, contudo, não há ainda uma sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo a inaptidão da
Penitenciária Federal de Catanduvas/PR.
III - Esta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que é
inviável a aplicação por analogia do cômputo em dobro da pena
corporal resgatada no Instituto Plácido de Sá Carvalho a apenados
que cumprem pena em outros estabelecimentos penais que não foram
objeto de condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), ainda que estejam em condições degradantes. Precedentes.
IV - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.