O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-24 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-04-01 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-07-01 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-10-07 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-10-14 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-09-24 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-09-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-11-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-03-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-07 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-03-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-04-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-11-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-03-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T22:14:45.282000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140109030000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 07072c3294cd48b63fc8dcdebd5b57d8b0e0f0ea2353bbff8760dd3781618a52
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-09 a 2023-04-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-03-07
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2023-03-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-09-24
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2015-09-24
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2014-10-14
- Procedência em Parte (TPU 221)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Abono Pecuniário
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.