STJ — 925072

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aad4ad08bfa50b5ba4b351826581f572691287b57831bd41a53dacc9fec0a876

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente.
  2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia.
  3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente representa à integridade da vítima.
  4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente, diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia.
  5. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente representa à integridade da vítima. 4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente, diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.