STJ — 820284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ea81b1ed66856643e51e251a0470f5c2e2a34346da921ebbfaa7d9ab586655
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTOS JUDICIAIS INFORMAM RECONHECIMENTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ÔNUS DEFENSIVO. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consignado nos provimentos judiciais prévios que foram realizados reconhecimentos pessoais em solos policial e judicial, contraditar tais conclusões com elementos de relatórios de investigação demandaria revolvimento de acervo fático-probatório, o que é inviável na angusta via eleita.
- A defesa não se desincumbiu do ônus de demandar manifestação expressa das instâncias ordinárias acerca da contradição acima delineada, o que configura inovação recursal nesta Corte Superior e impede o enfrentamento da tese, sob pena de indevida supressão de instância.
- O regime inicial fechado foi fixado em razão das circunstâncias do delito, quais sejam, o ora agravante, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, surpreendeu 4 vítimas com motivação calcada em elementos concretos que demonstram a sua periculosidade, o que é suficiente para permitir a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele definido pelas balizas restritas ao quantum de pena, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, nos termos do que preceitua a literalidade da Súmula n. 440/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.