STJ — 2002034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 949c8bea1c32278ea577518a7f7b38f1980a35e20d530fb8de182c259c6f20e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido no que diz respeito à intempestividade dos embargos de declaração, bem como em relação à responsabilidade pela resolução do contrato, seria necessário reexaminar as provas dos autos e interpretar as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido no que
diz respeito à intempestividade dos embargos de declaração, bem como
em relação à responsabilidade pela resolução do contrato, seria
necessário reexaminar as provas dos autos e interpretar as cláusulas
contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 1167696>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 589464>>-DF
(RESPONSABILIDADE PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1502634>>-RS,
<<AgInt no AREsp 729904>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.