STJ — 937925

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-09-10Data Publicacao: 2024-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53d742202d640e18d1995f294f151c4dd1018d1092a18ff2a0f364848e121c1d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator, a qual negou pedido de medida urgente em habeas corpus originário. A parte agravante buscava a revogação da prisão preventiva.
  2. A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser mantida, tendo em vista a aplicação da Súmula 691 do STF e a inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade.
  3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a Súmula 691 do STF impede a concessão de habeas corpus quando a matéria ainda não foi analisada pelo Tribunal a quo, exceto em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.
  4. No presente caso, não há evidências de teratologia ou manifesta ilegalidade que justifiquem a superação da Súmula 691, uma vez que as questões apresentadas não foram apreciadas pela instância inferior, o que configuraria supressão de instância.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator, a qual negou pedido de medida urgente em habeas corpus originário. A parte agravante buscava a revogação da prisão preventiva. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser mantida, tendo em vista a aplicação da Súmula 691 do STF e a inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. 3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a Súmula 691 do STF impede a concessão de habeas corpus quando a matéria ainda não foi analisada pelo Tribunal a quo, exceto em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade. 4. No presente caso, não há evidências de teratologia ou manifesta ilegalidade que justifiquem a superação da Súmula 691, uma vez que as questões apresentadas não foram apreciadas pela instância inferior, o que configuraria supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.