STJ — 937925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53d742202d640e18d1995f294f151c4dd1018d1092a18ff2a0f364848e121c1d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator, a qual negou pedido de medida urgente em habeas corpus originário. A parte agravante buscava a revogação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser mantida, tendo em vista a aplicação da Súmula 691 do STF e a inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade.
- A decisão monocrática deve ser mantida, pois a Súmula 691 do STF impede a concessão de habeas corpus quando a matéria ainda não foi analisada pelo Tribunal a quo, exceto em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.
- No presente caso, não há evidências de teratologia ou manifesta ilegalidade que justifiquem a superação da Súmula 691, uma vez que as questões apresentadas não foram apreciadas pela instância inferior, o que configuraria supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de relator, a qual negou pedido de medida urgente em
habeas corpus originário. A parte agravante buscava a revogação da
prisão preventiva.
2. A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão
monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser
mantida, tendo em vista a aplicação da Súmula 691 do STF e a
inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade.
3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a Súmula 691 do STF
impede a concessão de habeas corpus quando a matéria ainda não foi
analisada pelo Tribunal a quo, exceto em casos de teratologia ou
manifesta ilegalidade.
4. No presente caso, não há evidências de teratologia ou manifesta
ilegalidade que justifiquem a superação da Súmula 691, uma vez que
as questões apresentadas não foram apreciadas pela instância
inferior, o que configuraria supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio
Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.