STJ — 198250
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef55a1b718bc1848a963b1a7107a88259895ab8d33e2af28ba78c668551cb706
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. DELITO IMPRESCRITÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão proferido pelo Tribunal estadual vai ao encontro de entendimento há muito pacificado nesta Corte Superior, de que "com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão" (AgRg no AREsp n. 686.965/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 31/8/2015).
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA
RACIAL. DELITO IMPRESCRITÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual vai ao encontro de
entendimento há muito pacificado nesta Corte Superior, de que "com o
advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria
racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto,
imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão" (AgRg no
AREsp n. 686.965/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador
Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de
31/8/2015).
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.