STJ — 2467045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab90337b839750bc0add9dc19f285a079a1e15e5c3e2c426d7c5ae5522466cb4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INSUFICÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão absolutória, baseada em alegações de insuficiência da prova judicializada da autoria delitiva, implicaria a necessidade de reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- A mudança de postura da vítima, como decorrência do temor por novas represálias, é uma questão que não deve ser desprezada, considerando o contexto específico dos autos e o fato de o agravante ser uma pessoa também envolvida com organizações criminosas. Assim, para se desconstituir tal premissa, seria necessário empreender dilação probatória, procedimento vedado, conforme estabelecido em citada Súmula n. 7 do STJ.
- O estabelecimento de novo grupo criminoso e a promoção de uma "guerra" entre os grupos rivais são elementos que justificam a avaliação negativa das consequências e circunstâncias do crime.
- A matéria relativa à incompetência do juízo não foi prequestionada na instância de origem e não há que se falar em análise de ofício, pois caracterizado como mera estratégia para contornar as exigências de admissibilidade do recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.