STJ — 2009976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ed36c82292b240308b7c725b1c6f558ecabdb62a7b0f27e6d6298cc12969e0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Violação do art. 1022 do CPC/15, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes.
- A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2.1. No caso, o Tribunal local considerou que os aumentos são expressivos, e não foi trazida à colação, prova inequívoca ou clara suficiente, autorizando conclusão de que guardam relação com a elevação da sinistralidade articulada, motivo pelo qual julgou abusivo o percentual aplicado. A revisão dessa conclusão exigiria a incursão nos fatos e provas coligidos aos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Violação do art. 1022 do CPC/15, não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio. Precedentes.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do
entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
Precedentes.
2.1. No caso, o Tribunal local considerou que os aumentos são
expressivos, e não foi trazida à colação, prova inequívoca ou clara
suficiente, autorizando conclusão de que guardam relação com a
elevação da sinistralidade articulada, motivo pelo qual julgou
abusivo o percentual aplicado. A revisão dessa conclusão exigiria a
incursão nos fatos e provas coligidos aos autos. Incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADES - REAJUSTE - AUMENTO DA
SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2014773>>-SP,
<<AgInt no REsp 1990960>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.