STJ — 2026951
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c51ce5257b1d403a40f4d654431d90b24840a4dc8195c46001051c78ad4a2bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 DA LEI N. 10.826/2003 E 386, III, DO CPP. POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (TREZE CARTUCHOS, CALIBRE .12). AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LESÃO CORPORAL APURADA. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dispôs que o caso em análise, a meu ver, apresenta a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do referido princípio, porquanto apreendidas somente 13 munições de calibres .12, os quais estavam desacompanhadas da arma de fogo, o que revela a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...], verifica-se a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, sobretudo em razão da primariedade e da ausência de comprovação de que eventual relação do material bélico com a lesão corporal apurada neste feito (p. 147 e 148). [... ], deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica.
- Em que pese a apreensão dos 13 cartuchos calibre .12 (fl. 2), tenho que a ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar de perigo à incolumidade pública, o que impõe a manutenção da decisão agravada.
- Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior se orientaram no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
- No caso, o réu foi preso em flagrante em posse de duas munições calibre 38, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o disparo do projétil. Por conseguinte, deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica (HC n. 438.148/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/5/2018).
- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de desconsiderar a potencialidade lesiva na hipótese em que pouca munição é apreendida desacompanhada de arma de fogo (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017).
- Além da constatada primariedade, não houve comprovação de que a munição apreendida tinha relação com a lesão corporal doméstica apurada. A apreensão do entorpecente não ocorreu em contexto de tráfico de drogas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.