STJ — 897519

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19a9c1e69527ec1fb24a94d3ee6a75eea9ce2e1cc9d88c722be321948a4b0133

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
  2. É válida a busca domiciliar quando há elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime permanente no interior da residência, somado a consentimento do morador.
  3. In casu, inescapável a conclusão de que haviam elementos concretos e idôneos para justificar a incursão domiciliar, destacando-se a fuga do acusado, o consentimento do morador registrado em vídeo e o odor característico de maconha no interior do imóvel, que denotam a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, que resultou na localização de aproximadamente 10 kg (dez quilogramas) de drogas.
  4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2. É válida a busca domiciliar quando há elementos concretos que indiquem a ocorrência de crime permanente no interior da residência, somado a consentimento do morador. 3. In casu, inescapável a conclusão de que haviam elementos concretos e idôneos para justificar a incursão domiciliar, destacando-se a fuga do acusado, o consentimento do morador registrado em vídeo e o odor característico de maconha no interior do imóvel, que denotam a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, que resultou na localização de aproximadamente 10 kg (dez quilogramas) de drogas. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.