STJ — 891202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c93e60a3d01f7e22551b4abd2f6af08c9b5e16f67c5c0c674591a32650952383
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS (1,92 KG DE MACONHA E 1,55 KG DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática de não conhecimento da impetração, especialmente quando verificada a utilização indevida da via eleita para revisar a condenação transitada em julgado em 20/10/2022, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito.
- Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão da ordem de ofício, pois a alegação de ausência de justa causa para buscas pessoal e domiciliar não pode ser conhecida por indevida supressão de instância.
- Também, quanto à negativação do vetor quantidade e natureza das drogas apreendidas (1,92 kg de maconha e 1,55 kg de cocaína), não foi observada flagrante desproporcionalidade na fração aplicada, 1/5, porque fixada no âmbito de discricionariedade do julgador e atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.