STJ — 901462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eadda7046299e64cf9ceb826f74f51ee3ca1e68472e906948a846d158201965
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.346 G DE MACONHA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENVOLVIMENTO COM CONFLITO ENTRE GANGUES. CONCLUSÃO DE FORMA DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando verificada a utilização indevida da via eleita para revisar a condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito.
- Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão da ordem de ofício, pois o fundamento utilizado pela Corte estadual para afastar a pretensão - acerca do envolvimento do réu com atividades criminosas, em razão de envolvimento com tráfico de drogas e conflito entre gangues - está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente.
- Então, concluir de forma diversa para afastar a conclusão das instâncias ordinárias pelo envolvimento do agravante com atividades criminosas demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.