STJ — 936372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: accb47eaae60bc348d050616f0224bb1d66cd1998a1597cfe7d282ae40a67e51
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A oitiva de testemunhas arroladas no curso da ação penal, que não foram inquiridas em razão de dispensa da defesa, não constitui prova nova.
- O acórdão impugnado vai ao encontro de julgados desta Corte Superior, de que "não há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido" (AgRg no REsp n. 1.189.155/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/2/2016).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A oitiva de testemunhas arroladas no curso da ação penal, que não
foram inquiridas em razão de dispensa da defesa, não constitui
prova nova.
2. O acórdão impugnado vai ao encontro de julgados desta Corte
Superior, de que "não há falar em violação dos arts. 861 e 866, §
2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença
que indeferiu pedido de justificação criminal em face da
inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a
análise do mérito do pedido" (AgRg no REsp n. 1.189.155/SP, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/2/2016).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.