STJ — 2016423
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5651d5ebdbb62b770900db65944415bce7f25db9aa3bfc42828778df30f22962
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 256-L DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. NÃO SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE TEMA AFETADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP; E ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS. PENA-BASE MANTIDA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em nulidade da decisão monocrática por violação do art. 256-L, I, do RISTJ, uma vez que a decisão de afetação do REsp n. 2.058.971/MG (Tema 1.214/STJ), para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consignou expressamente a não suspensão do trâmite dos recursos que tratam de seu objeto. Logo, não há qualquer óbice ao exame da questão. Precedente.
- A exclusão de circunstância judicial na primeira fase da dosimetria impõe a correspondente redução proporcional da pena quando se trata de recurso exclusivo da defesa. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.