STJ — 1982103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d95143d00f3acb3043223dc7f6f85caa4b03f9e64e803440956c4b2ce117a5df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 284 DO STF. ALEGADA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 284 DO STF E FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria do art. 489, §1º, IV, do CPC/2015 não foi objeto de discussão pela Corte local, tampouco foram opostos embargos de declaração para instar a Corte de origem a sanar eventual vício contido no aresto. Incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF.
- A Corte local não constatou a ocorrência de excludente de responsabilidade apta a justificar o atraso na entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- Quanto ao dissídio jurisprudencial sobre a indenização por danos morais, a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia.
- Ademais, o dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à míngua do indispensável cotejo analítico.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.