STJ — 2164128
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f704a2bccb9a729b9af96efa5a3003b2baeb9e25fc97c0dcde8214fd88ccb117
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, §1º DO CPC. EXCEÇÃO. DÍVIDA RELATIVA AO PRÓPRIO BEM OU CONTRAÍDA PARA SUA AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/9/2023 e concluso ao gabinete em 4/4/2024.
- O propósito recursal consiste em dizer se a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, §1º do CPC se aplica à penhora de benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios relativos à atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
- O §1º do art. 833 do CPC deve ser lido no sentido de que a impenhorabilidade não subsiste na hipótese de a dívida executada ser relativa ao próprio bem ou provir de negócio jurídico oneroso celebrado para a sua aquisição.
- Os honorários advocatícios ora executados não representam o preço pago pelo cliente para a aquisição do benefício previdenciário, pois o dever de pagar o benefício representa o conteúdo de relação jurídica de direito material estabelecida entre beneficiário e o INSS da qual o advogado não é parte. Os honorários não representam a contraprestação pelo deferimento do benefício previdenciário.
- O direito do cliente ao benefício previdenciário lhe foi assegurado pelo próprio direito material e não pelo advogado, tendo sido pleiteado por meio do exercício do direito constitucional de ação garantido a todo cidadão e tendo em mira a inafastabilidade da jurisdição.
- A regra esculpida no §1º do art. 833 do CPC introduz uma verdadeira exceção à impenhorabilidade, motivo pelo qual merece interpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do dispositivo legal para permitir a penhora de benefício previdenciário para o pagamento de honorários decorrentes da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
- A partir da interpretação teleológica do §1º do art. 833 do CPC e tendo em mira a incontornável interpretação restritiva das exceções, conclui-se que a exceção à impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal não se aplica à penhora de benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios relativos à atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois o débito executado (honorários advocatícios contratuais) não representa dívida relativa ao próprio bem ou assumida para a sua aquisição, o que afasta, por si só, a incidência da exceção prevista no §1º do art. 833 do CPC.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.