Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA. SALÁRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da
ausência dos requisitos autorizadores para excepcionar ou
relativizar a regra geral da impenhorabilidade dos salários,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável em recurso especial ante a natureza
excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA. SALÁRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da
ausência dos requisitos autorizadores para excepcionar ou
relativizar a regra geral da impenhorabilidade dos salários,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável em recurso especial ante a natureza
excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.