Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a vedação legal de transferência de cotas sociais a terceiros não obsta a possibilidade de penhora, e que não existe nenhuma disposição legal que vede expressamente a penhora de cotas sociais em nome do cooperado. Incidência da Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568/STJ.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a vedação legal de
transferência de cotas sociais a terceiros não obsta a possibilidade
de penhora, e que não existe nenhuma disposição legal que vede
expressamente a penhora de cotas sociais em nome do cooperado.
Incidência da Súmula n. 568/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.