Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
CONTRATO DE SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5
e 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O consórcio constituído sob o regime da Lei n º 6.404/1976 possui
personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC.
- o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do
consórcio a partir do contrato de concessão, o que não pode ser
revisto por esta Corte pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
CONTRATO DE SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5
e 7/STJ.
1. O consórcio constituído sob o regime da Lei n º 6.404/1976 possui
personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC.
2. o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do
consórcio a partir do contrato de concessão, o que não pode ser
revisto por esta Corte pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.