STJ — 2474913
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01cce2027ad7ebb4bc76facabfe29869431b710bdf3be14c32a2040beae854b2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. SERVIÇOS PRESTADOS. FALTA DE PAGAMENTO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não indica, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, caracterizando-se a deficiência de fundamentação da Súmula nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reforma do julgamento proferido no tribunal de origem, que reconheceu os serviços prestados pela recorrida e a obrigação da recorrente de efetuar o pagamento deles, demanda o reexame da prova dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
- Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.