STJ — 2586773
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 626080b8fc10991dd5444df18945d460333c10930a8aa38374e4a3be4d2b30e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ, "Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO.
ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO
DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR.
1. Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ, "Apesar
de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser
a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das
fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as
informações pessoais valoradas".
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.