STJ — 2031065

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3d90ec90721517a433f7aab9a61e279ad6ddcd13f86cb90554aec4535e787cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para se rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que não se vislumbra qualquer abusividade no distrato realizado na espécie, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. (AgInt no AREsp n. 479.938/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/10/2018.)
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para se rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que não se vislumbra qualquer abusividade no distrato realizado na espécie, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. (AgInt no AREsp n. 479.938/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/10/2018.) 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.