STJ — 2614652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f7c6749b5c2e6ea036b941c5e9051c0abe0378654921bace1b5589032843071
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTOS RECURSAIS NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE SUMULAR N. 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A carência de ataque a relevantes fundamentos do julgamento da segunda instância atrai a aplicação da Súmula 283/STF.
- O argumento recursal acerca da essencialidade do bem para a atividade empresarial da insurgente nem sequer foi debatido no julgamento estadual, sendo tese carente de prequestionamento - Súmulas 282 e 356/STF.
- Conforme a jurisprudência no âmbito desta Corte Superior, "a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros" (AgInt no REsp n. 2.106.754/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.