STJ — 2202438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c6d778579ac1f3516a29e763a18fff866db71c8541b85aa2a71da398aebc7fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PERITO APENAS PRESTARÁ ESCLARECIMENTOS. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DISPENSA DO DEPÓSITO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da possibilidade de ser apurado valores diferentes com o refazimento da perícia contábil, temerária a manutenção da decisão que determinou o depósito de R$ 6.909.672,97 pela instituição financeira , ainda mais no caso dos autos em que foi afastada à necessidade de prestação de caução no julgamento dos embargos de declaração.
- Tendo em vista a determinação de refazimento da perícia em momento posterior, necessária a dispensa do depósito, sob pena de causar (ainda mais) tumulto processual caso seja alterado o valor devido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.