STJ — 2057159
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAMES DE IMAGEM. DANOS MORAIS. DANO
CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM REPARATÓRIO.
PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela violação do art 1.022,
II e do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a
matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem,
que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O Tribunal de origem entende u que restou comprovado através da
prova pericial realizada no processo, que no primeiro exame
realizado no laboratório da agravante foi apontado um carcinoma em
uma das mamas da recorrida e que, somente com a realização de outros
dois exames, verificou-se o erro de diagnóstico. Alterar tais
premissas implica em reexame de provas. Súmula 7/STJ.
3. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 25.000,00, e o
Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que
somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a
exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e no caso não caracteriza desproporcionalidade,
tal valor.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.