STJ — 2107424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a462e6b36e786d53e1626923fea1b117036e598d0ccaff7fec9845c6d24f1c36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO. TERMO INICIAL. EFEITOS PROSPECTIVOS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. BENS PARTICULARES. HERANÇA. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de inventário.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A jurisprudência do STJ é no sentido da alteração do regime de bens ter eficácia prospectiva e o seu termo inicial ser a data do trânsito em julgado da decisão judicial que o modificou. Precedentes.
- Esta Corte Superior entende que: "Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com o s descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (REsp 1368123/SP, Segunda Seção, DJe de 08/06/2015).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.