Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SÍTIO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA
CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE ERRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Os prints de tela que não trazem informação do sistema
eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem
do prazo processual não justificam a mitigação da interposição
intempestiva do recurso" (AgInt no AREsp n. 1.839.117/PR, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023,
DJe de 21/6/2023).
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SÍTIO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA
CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE ERRO.
1. "Os prints de tela que não trazem informação do sistema
eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem
do prazo processual não justificam a mitigação da interposição
intempestiva do recurso" (AgInt no AREsp n. 1.839.117/PR, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023,
DJe de 21/6/2023).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2625987 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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