Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RESULTADO DA EMENTA/ACÓRDÃO E NA CERTIDÃO
DE JULGAMENTO. CORREÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a existência de erro material, há de ser corrigido o
resultado do julgamento constante da Ementa/Acórdão e na Certidão de
Julgamento.
- Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial acolhidos, para corrigir erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RESULTADO DA EMENTA/ACÓRDÃO E NA CERTIDÃO
DE JULGAMENTO. CORREÇÃO.
1. Constatada a existência de erro material, há de ser corrigido o
resultado do julgamento constante da Ementa/Acórdão e na Certidão de
Julgamento.
2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial acolhidos, para corrigir erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.