Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS.
VALOR. SÚMULA N° 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça,
afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o
montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório
ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que
arbitrada indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), a ser partilhado entre os autores, em decorrência do óbito
de paciente ocasionado por erro médico.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS.
VALOR. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça,
afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o
montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório
ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que
arbitrada indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), a ser partilhado entre os autores, em decorrência do óbito
de paciente ocasionado por erro médico.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MÉDICO - ÓBITO - DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2536437>>-RN,
<<AgInt no AREsp 2510433>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2595266 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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