Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado,
que partiu de premissa inexistente no caso concreto, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para repará-lo.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado,
que partiu de premissa inexistente no caso concreto, os embargos de
declaração devem ser acolhidos para repará-lo.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.