Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000123720145030059

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 474af7d940be80cfad4636c49700c62b6f5e45f4db736905ce6f09b37e4ab953

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 474af7d940be80cfad4636c49700c62b6f5e45f4db736905ce6f09b37e4ab953
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-14 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-14 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2014-02-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2014-02-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2014-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2014-03-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2014-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2014-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2014-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2014-06-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2014-08-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2014-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2014-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2014-09-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-14 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2014-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-06-23
Remessa (TPU 123)
2014-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-13
Petição (TPU 85)
2014-03-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Petição (TPU 85)
2014-02-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Férias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  13. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.