Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
NULIDADE. INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
CARÁTER INFRINGENTE. INCOMPATIBILIDADE. VIA INTEGRATIVA. REJEIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
- A jurisprudência do STJ veda a manipulação do processo pelas
partes por meio da ocultação de nulidade, a partir da escolha do
melhor momento para a arguição do vício. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
NULIDADE. INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
CARÁTER INFRINGENTE. INCOMPATIBILIDADE. VIA INTEGRATIVA. REJEIÇÃO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. A jurisprudência do STJ veda a manipulação do processo pelas
partes por meio da ocultação de nulidade, a partir da escolha do
melhor momento para a arguição do vício. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.