Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E
PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE
CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana
indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto
visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a
correção da deformidade.
- A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática,
pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente
previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E
PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE
CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana
indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto
visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a
correção da deformidade.
2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática,
pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente
previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.