Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
758a31f1ef28e074595e55172dcdacbf3dfe4f3db59cfca5de4ce27ba4e28608 - Registro documental:
27361c409bea152bf138d9433a1c1a697d71ebc48f85c9aae846abcf791a07ad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590 - Registro documental:
27361c409bea152bf138d9433a1c1a697d71ebc48f85c9aae846abcf791a07ad - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Erro de Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-09-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-20 — Petição; de interrogatório (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-23 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-02-17 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-21 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-02-24 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-02-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-01-23 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-08 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:36:58.093000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240917084824
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-09-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27361c409bea152bf138d9433a1c1a697d71ebc48f85c9aae846abcf791a07ad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-17 a 2025-04-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-24
- Desistência (TPU 463)
- 2025-02-21
- Desistência (TPU 463)
- 2025-02-17
- Mérito (TPU 12200)
- 2025-01-23
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2025-01-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002703620244059820 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Violação dos Princípios Administrativos | Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
27361c409bea152bf138d9433a1c1a697d71ebc48f85c9aae846abcf791a07ad. SHA-256 do comentário:c992c42b6349cbde3e0ca5ef1ad1e84df73a34c3010e6d2d62ce1a77e31a03b1.