Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
TÍTULOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cautelar de sustação de protesto e declaratória de
nulidade de títulos (duplicatas).
- Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses
atinentes à alegação de error in judicando e de invalidade das
duplicatas em face de aceite realizado por pessoa sem poderes para
tanto, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5
e 7, ambas do STJ.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
TÍTULOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação de cautelar de sustação de protesto e declaratória de
nulidade de títulos (duplicatas).
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses
atinentes à alegação de error in judicando e de invalidade das
duplicatas em face de aceite realizado por pessoa sem poderes para
tanto, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de
cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5
e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.