Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de representação processual, ainda que proveniente de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021). Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. FALTA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
ausência de representação processual, ainda que proveniente de
renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever
de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por
ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.