Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DISTINÇÃO ENTRE DESPACHO E DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. CARÁTER DECISÓRIO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO
IMPRESCINDÍVEL PARA DETERMINAÇÃO DA SUA NATUREZA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para determinar a admissibilidade de agravo de instrumento, é
irrelevante a denominação dada ao ato judicial, devendo averiguar se
dele provém ou não conteúdo de caráter decisório.
- Agravo de instrumento apresentado fora do prazo legal, tempo após
a agravante ter ciência da decisão contra a qual se insurge.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DISTINÇÃO ENTRE DESPACHO E DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. CARÁTER DECISÓRIO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO
IMPRESCINDÍVEL PARA DETERMINAÇÃO DA SUA NATUREZA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Para determinar a admissibilidade de agravo de instrumento, é
irrelevante a denominação dada ao ato judicial, devendo averiguar se
dele provém ou não conteúdo de caráter decisório.
2. Agravo de instrumento apresentado fora do prazo legal, tempo após
a agravante ter ciência da decisão contra a qual se insurge.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2639681 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab5675d7408dcc67732c381265018d18d549a5f5bdd46d2021c30efcc5346bb9. SHA-256 do comentário:93e36e0420c598aea7aeb2e5758b0d656b64e222e2f3022817f3945327ef0c14.