STJ — 1949412
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94ddb64b9be5252b7a2a60625d62b9190fcb9f560dea7ffd99fc2d330e034001
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO E PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. PRESCINBILIDADE PARA AUTOS ELETRÔNICOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO DAS ARRAS MAIS EQUIVALENTE. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise financeira de 2008.
- O acórdão recorrido foi objeto de três recursos especiais, um do comprador, um do vendedor e outro do fabricante.
- A parte agravante, vendedora, requer: a) o reconhecimento da deserção do recurso especial interposto pela compradora, alegando o não recolhimento do porte de remessa e de retorno dos autos; b) ausência de prequestionamento do art. 418 do Código Civil; e c) impossibilidade de ser determinar a restituição das arras confirmatórias mais o equivalente.
- O art. 112, § 4º do RISTJ dispensa o recolhimento de custas relativas ao porte de remessa e de retorno nos autos eletrônicos, razão pela qual a alegação de deserção do recurso é insubsistente.
- O art. 418 do Código Civil foi prequestionado no acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.
- Não se pode falar em intervenção na economia do contrato quando a própria lei prevê a devolução das arras. A negativa da parte em cumprir determinação legal, justifica a intervenção judicial. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.