STJ — 562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc61cf37513cd7bd5180645d37425c0c7285f3626f71ee9747b04e32c83a4e4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação
de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito
suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua
procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a
inviabilidade do apelo nobre.
2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação
do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.