Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A
ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF.
1.Incabível o processamento de recurso especial interposto contra
decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das
instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo
extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da
Súmula nº 281/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A
ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF.
1.Incabível o processamento de recurso especial interposto contra
decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das
instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo
extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da
Súmula nº 281/STF.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.