Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos
gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da
rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
- Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o
Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve custear o
tratamento para autismo do agravado através da equipe
multidisciplinar especializada, como a que já assiste o paciente,
ainda que seus profissionais não sejam cooperados do plano de saúde.
Incidência da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos
gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da
rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
2. Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o
Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve custear o
tratamento para autismo do agravado através da equipe
multidisciplinar especializada, como a que já assiste o paciente,
ainda que seus profissionais não sejam cooperados do plano de saúde.
Incidência da Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.