STJ — 2430680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fbc4b046ee1fbbf594458bb514b492ef24a2eb63617798621ba4b8837b224f5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a
realização de perícia e determinou a inclusão da agravada no
cumprimento de sentença, como executada garantidora da dívida.
2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas
hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de
embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para
a resolução da controvérsia.
3. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o
prequestionamento da tese aventada em sede de recurso especial ou
contrarrazões ao recurso especial, sendo vedado o julgamento, por
esta Corte, de temas que constituam inovação recursal, sob risco de
supressão de instância e de ofensa aos princípios do duplo grau de
jurisdição e do devido processo legal. Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.