STJ — 1653216

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-10-21Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8bc57027c0d3444d3588acc10d2265d194efbbfb5c1f38669bc61cd08825911

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial repetitivo.
  2. Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise do apelo nobre.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.