STJ — 1958429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4a065b21da7359516203937ed1f52619a73ada614f546c72c30ebf4bd220073
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PERFECTIBILIZAÇÃO. ASSINATURA DO JUIZ DO AUTO DA ARREMATAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AJUDICAÇÃO PRECEDENTE À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a arrematação somente se considera perfeita, acabada e irretratável no momento da assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil" (AgInt no AREsp n. 2.262.595/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).
- Inviável rever o entendimento lastreado no conjunto fático- probatório dos autos, acerca da possibilidade de prosseguimento da execução individual ante a demonstração da perfectibilização da adjudicação de bem imóvel ocorrida anteriormente à decretação da falência da empresa. Incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.