Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE
INTERNACIONAL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO FEITO NÃO SUPRIDA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUSITOS DA MEDIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com base na instrumentalidade e eficiência do processo, admite-
se, no ato de interposição do agravo interno, a juntada de
documentos faltantes a fim de evitar o indeferimento liminar do
pedido de tutela de urgência pela deficiência de instrução.
- Se não promovida a juntada dos documentos indispensáveis ao
conhecimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial, é inviável aferir a presença dos requisitos da medida.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE
INTERNACIONAL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO FEITO NÃO SUPRIDA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUSITOS DA MEDIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com base na instrumentalidade e eficiência do processo, admite-
se, no ato de interposição do agravo interno, a juntada de
documentos faltantes a fim de evitar o indeferimento liminar do
pedido de tutela de urgência pela deficiência de instrução.
2. Se não promovida a juntada dos documentos indispensáveis ao
conhecimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial, é inviável aferir a presença dos requisitos da medida.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.