STJ — 1928303

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 018f99a87b2e75153cae80f21ca19e66d8aba568b017475a60eb26f84e403fe8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.