STJ — 1928303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 018f99a87b2e75153cae80f21ca19e66d8aba568b017475a60eb26f84e403fe8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário
já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice
inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda
anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.