STJ — 1590636

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2024-09-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb608a3534d5293fd83bc80e71589d7667a045c860171cb2ef61742d336c05a1

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial.
  2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência complementar, segundo a variação ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA, nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia atuarial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.