STJ — 1233869
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74c08bdc3dc4864406469f081c91499e067a280612cc7601d3670703eb30d258
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO LEGÍTIMA DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. PENALIDADE PREVISTA APENAS EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. INVERSÃO DO ENCARGO EM BENEFÍCIO DOS ADQUIRENTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível ao Tribunal de origem reconhecer, de ofício, a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, em contratos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é necessária a interposição de recurso pela parte interessada. Precedentes.
- Na hipótese, o Tribunal estadual decidiu, de ofício, pela índole abusiva da cláusula que prevê a multa moratória apenas em favor da promitente- vendedora, admitindo a inversão do encargo em favor dos adquirentes, sem que tenha havido tal pedido na apelação, o que se revela indevido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.